DECRETO N. 18.349, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre
tranferência de verba. ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
da alinea 340, Vestiáros, para criação da alinea
342, Uniformes e fardamentos, dentro da verba n. 167, - 8.37.3 -
material de consumo do orçamento vigente, atribuida á
Diretoria do Material, a importância de quinze mil e cem
cruzeiros, Material, a importância de quinze mil e cem cruzeiros,
(Cr$ 15.100,00)
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.