DECRETO N. 18.349, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre tranferência de verba. ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferida por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da alinea 340, Vestiáros, para criação da alinea 342, Uniformes e fardamentos, dentro da verba n. 167, - 8.37.3 - material de consumo do orçamento vigente, atribuida á Diretoria do Material, a importância de quinze mil e cem cruzeiros, Material, a importância de quinze mil e cem cruzeiros, (Cr$ 15.100,00)
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.