DECRETO N. 18.350, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre substituição de Diretores de Grupos Escolares Rurais.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Em seus impedimentos os diretores de Grupos Escolares Rurais são substituidos:
a) - nas faltas ocasionadas, pelo auxiliar, ou se não houver, por um professor primário do estabelecimento;
b) - nos demais impedimentos pelos mesmos, ou quando convier, por outro diretor de Grupo Escolar Rural, ou ainda, por frofessor primário aprovado em concurso para Diretor de Grupo Escolar Rural.
Artigo 2.° - Nos casos de vacância ou de criação de Grupo Escolar Rural, a direção do estabelecimento será exercida nos têrmos do item "b" do artigo anterior.
Artigo 3.° - As designações previstas nesse Decreto serão feitas pelo Secretário de Estado do Negócios da Educação. mediante proposta do Diretor Geral do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo -  Diretor Geral