DECRETO N. 18.350, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre substituição de Diretores de Grupos Escolares Rurais.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Em seus impedimentos os diretores de Grupos Escolares Rurais são substituidos:
a) - nas faltas ocasionadas, pelo auxiliar, ou se não houver, por um professor primário do estabelecimento;
b) - nos demais impedimentos pelos mesmos, ou quando convier, por outro
diretor de Grupo Escolar Rural, ou ainda, por frofessor primário
aprovado em concurso para Diretor de Grupo Escolar Rural.
Artigo 2.° - Nos casos de vacância ou de criação de Grupo
Escolar Rural, a direção do estabelecimento será exercida nos têrmos do
item "b" do artigo anterior.
Artigo 3.° - As designações previstas nesse Decreto serão feitas
pelo Secretário de Estado do Negócios da Educação. mediante proposta do
Diretor Geral do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro
de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral