ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.o - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Barretos, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor - Padrão "P", - da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, dentre os criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947.
Artigo 2.o - Fica relotado no Ginásio Estadual de São Vicente, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor - QE - PP - I - Padrão "O", - lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Barretos, pelo Decreto n. 13.986, de 28-2-1947, presentemente vago.
Artigo 3.o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.