DECRETO N. 18.352, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1948

Abre,na Superintendência dos Seviços do Café,da Secretaria da Fazenda,um crédito especial de Cr$ 142.622,40.

ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto,na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda,um crédito especial de Cr$ 142.622,40 (cento e quarenta e dois mil,seis- centos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos) destinado á liquidação de despesas de exercicios anteriores, relacionadas na processo n. 1.518-48,da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo unico - O Valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo,administrado pela Superintendência dos Serviços do Café,nos termos do artigo 6.o do Decreto-lei n.12.281,de 30 de outobro de 1941.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 9 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhãs Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 9 de novembro de 1948,
Cassiano Ricardo,Diretor Geral