DECRETO N. 18.352, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre,na Superintendência
dos Seviços do Café,da Secretaria da Fazenda,um
crédito especial de Cr$ 142.622,40.
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda,um
crédito especial de Cr$ 142.622,40 (cento e quarenta e dois
mil,seis- centos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos)
destinado á liquidação de despesas de exercicios
anteriores, relacionadas na processo n. 1.518-48,da
Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo unico - O Valor do presente crédito
será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo,administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café,nos termos do artigo 6.o do Decreto-lei n.12.281,de 30 de
outobro de 1941.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 9 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhãs Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 9 de novembro de 1948,
Cassiano Ricardo,Diretor Geral