Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.352-B, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1948

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE PARTE DE DECRETO

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE, cessar o efeito do Decreto de 27 de agosto do corrente ano, na parte que autorizou, em caráter excepcional, o afastamento na Secretaria de Estado dos Negócios das Fazenda, dos Senhores José Ortale e Leonidas O. Barreto, escriturário, classe "I" e serviçal, classe "G", respectivamente, lotados na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estdo dos Negócios do Governo, aos 10 de de novembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral