ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 17.853, de 31.12.47, no § 9º - Código 8.29.1 - Verba n. 325 - Material e Serviços - Consignação n. 3 - MATERIAL DE CONSUMO -, sub-consignação n. 30 - Artigos de Expediente -, a alínea n. 300 - artigos de escritório e de desenho impressos e papelaria, dotada com Cr$ 13.000,00.
Artigo 2º - Para atender as providências decorrentes do artigo anterior, ficam anuladas as seguintes importâncias: Cr$ 7.000,00 na dotação da alínea n. 301 - Artigos de Limpeza e de higiene -, subordinada a sub-consignação n. 30 - Artigos de Expediente e Cr$ 6.000,00 na dotação da alínea n. 311 - Café e açúcar -, subordinada a sub-consignação n. 31 - Alimentação, ambas de consignação n. 3 - Material de Consumo -, da verba n. 325 atribuída à Portaria da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas mesmas Tabelas Explicativas aludidas.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral