Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.352-E, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1948

ALTERA AS TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DO ESTADO

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:
Artigo 1º - Para reforço da alínea nº 300, artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, subordinada à sub-consignação nº 30 - Artigos de escritório - da verba nº 321 - código 8.29.3  CODIGO 8.29.3 - atribuída à Diretoria de Pessoal e Material da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas tabelas explicativas expedidas pelo Decreto nº 17.853, de 31-12-47, ficam transferidas dentro da mesma verba e consignação, as seguintes importâncias: Cr$ 5.000,00 da alínea nº 302 - material elétrico e de iluminação, subordinada à consignação nº 30 - Artigos de expediente: Cr$ 2000,00 da alínea nº 312 - Artigos de mesa, copa e cozinha - subordinada à sub-consignação nº 31 - Alimentação: Cr$ 10.000,00 da alínea nº 342 - Uniformes e fardamento - subordinada à sub-coordenação nº 34 - Vestiários e Dormitórios, Cr$ 30.000,00, da alínea nº 360 - Instalações e Equipamentos: Cr$ 5.000,00 da alínea nº 363 - Comunicações, ambas subordinadas à sub-consignação nº 36 - Custeio, Manutenção e Conservação, todas do orçamento vigente. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de novembro de 1948.

Cassiano Ricado  - Diretor Geral