ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, um cargo de Diretor, padrão "Q", da Tabela I, da Parte Permanente do Quadro da mencionada Secretaria lotado no Departamento da Produção Vegetal, e do qual é ocupante efetivo, com tempo integral, o sr. Leão de Salles Machado.
Artigo 2º - O título do funcionário ora relotado será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral