Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.352-I, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1948

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOS

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios: 

1) Centro Academico "Oswaldo Cruz"

     Verba 2-489......................................15.000,00

2) Seminário de Legislação Social, da Faculdade de Direito

     Verba 6-446.......................................17.500,00

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas proprias do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral