DECRETO N. 18.355, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza a Prefeitura Sanitaria de Santa Barbara do Rio Pardo a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre os municipios ,de Cerqueira Cezar e o de Santa Bárbara, do Rio Pardo e a, explorar o respectivo serviço intermunicipal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Sanitária de Santa Barbara do Rio Pardo,
Decreta:

Artigo 1.° - E- outorgada à Prefeitura Sanitária de Santa Bárbara do Rio Pardo, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais e exploração do respectivo serviço intermunicipaj nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.