DECRETO N. 18.355, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a Prefeitura Sanitaria de Santa Barbara do Rio Pardo a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre os municipios ,de Cerqueira Cezar e o de Santa Bárbara, do Rio Pardo e a, explorar o respectivo serviço intermunicipal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Prefeitura Sanitária de Santa
Barbara do Rio Pardo,
Decreta:
Artigo 1.° - E- outorgada
à Prefeitura Sanitária de Santa Bárbara do Rio
Pardo, autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas intermunicipais e exploração do
respectivo serviço intermunicipaj nos termos do decreto n.
10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144,
de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.