DECRETO N. 18.356-A, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22,do decreto-lei n.14.138,de 18de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
relotado no serviço FLOrestal,da Secretaria de Estado dos
negócios da Agricultura 1 (um)cargo de Serviçal,classe
G",efetivo do QSA-PS-II,lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura,da mesma Secretaria,ocupado pelo Senhor
JOSÉ AYRES BORDALLO.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado,mediante
atestado de frequéncia encaminhado ao Departamento de defesa
sanitária da Agricultura,pelo Serviço
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de SÃO PAULO,aos 18 de novemblo de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negóicios do Govérno,aos 22 de novembro de 1948.
CASSIANO RICARDO- DIRETOR GERAL