DECRETO N. 18.356-A, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22,do decreto-lei n.14.138,de 18de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no serviço FLOrestal,da Secretaria de Estado dos negócios da Agricultura 1 (um)cargo de Serviçal,classe G",efetivo do QSA-PS-II,lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura,da mesma Secretaria,ocupado pelo Senhor JOSÉ AYRES BORDALLO.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado,mediante atestado de frequéncia encaminhado ao Departamento de defesa sanitária da Agricultura,pelo Serviço
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de SÃO PAULO,aos 18 de novemblo de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de toledo Artigas 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negóicios do Govérno,aos 22 de novembro de 1948.
CASSIANO RICARDO- DIRETOR GERAL