DECRETO N. 18.359, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a
dotação do item 490 "Encargos Legais" -
Subconsignação n. 49 Encargos Diversos -
Consignação 4 Despesas Diversas, da Verba 287 ao
Orçamento Vigente - Código 8-47-4 - atribuida ao
Serviço de Profilaxia da Malária, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo
anterior, fica criado, no mesmo Orçamento, Verba,
Consignação e Código, o item 406 - "Despesas de
Importação e Exportação", da
Subconsignação 40 - Gastos Gerais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Retificação
No artigo 3.°, onde se lê:
"Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação as disposições em
contrário";
Leia-se:"Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário".