DECRETO N. 18.359, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1948

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação do item 490 "Encargos Legais" - Subconsignação n. 49 Encargos Diversos - Consignação 4 Despesas Diversas, da Verba 287 ao Orçamento Vigente - Código 8-47-4 - atribuida ao Serviço de Profilaxia da Malária, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo anterior, fica criado, no mesmo Orçamento, Verba, Consignação e Código, o item 406 - "Despesas de Importação e Exportação", da Subconsignação 40 - Gastos Gerais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

Retificação

No artigo 3.°, onde se lê: "Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário";
Leia-se:"Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".