DECRETO N. 18.360, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decretolei
n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "R", da carreira de Médico, do
QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto Butantã, da referida
Secretaria, ocupado pelo dr. Paulo Monteiro de Barros Marrey.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral