DECRETO N. 18.362, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre extinção de cargo de Tabela II da Parte Suplementar do Quadro das Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 13 e parágrafo único do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica extinto um (1) cargo de Serviçal, classe "F" do QSA-PS-II, lotado no Departamento de Produção Vegetal, da, Secretaria de Estado dos Negõcios da Agricultura, vago em consequência da Aposentadoria do senhor Raphael Spina.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de novembro, de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral