DECRETO N. 18.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um avião, destinado ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVÊRNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, da Constituição do Estado, DECRETA:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Campanha Nacional de Aviação, o avião abaixo caracterizado, denominado "Gafanhoto" no valor de CrS 56.000,00 (cincoenta e seis mil cruzeiros), destinado aos servigos do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, a saber:
"Um avião marca CAP-4 (Paulistinha), motor continental, com 65 KP. prefixo PP-EAP, número do motor 5.858.778 e numero 572 de fabricação".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1948.

ADHEMAR DS BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócois do Govemo, aos 22 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral