DECRETO N. 18.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, um avião, destinado ao
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria
da Agricultura.
ADHEMAR DE BARROS, GOVÊRNADOR
DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 43, da Constituição
do Estado, DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Campanha Nacional de
Aviação, o avião abaixo caracterizado, denominado
"Gafanhoto" no valor de CrS 56.000,00 (cincoenta e seis mil cruzeiros),
destinado aos servigos do Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da Secretaria da Agricultura, a saber:
"Um avião marca CAP-4 (Paulistinha), motor continental, com 65
KP. prefixo PP-EAP, número do motor 5.858.778 e numero 572 de
fabricação".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
era contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1948.
ADHEMAR DS BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócois do Govemo, aos 22 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral