DECRETO N. 18.364, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo de 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "J" da carreira de Desenhista, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pela senhora Maria de Lourdes Savoia.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, a funcionária relotada por este decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título da funcionária de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral