DECRETO N. 18.365, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre extinção de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acordo com o parágrafo único do artigo 13 do
Decreto lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto um cargo de Serviçal,
classe "E" do QSA - PS - II, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, vago em consequência da
exoneração, a pedido, do sr. João Fidêncio
Rosa.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.