DECRETO N. 18.366, 23 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Ginásio Estadual "Doutor Octavio Mendes", da capital, um (1) cargo de Escriturario - QSE-PP-III - classe "H", lotado no Ginásio Estadual "Brasilio Machado", tambem na Capital, de que é ocupante interino, d. Elza Helene.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionario relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decrto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de novembro de 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.