DECRETO N. 18.366, 23 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Ginásio Estadual "Doutor Octavio Mendes", da capital, um (1)
cargo de Escriturario - QSE-PP-III - classe "H", lotado no
Ginásio Estadual "Brasilio Machado", tambem na Capital, de que
é ocupante interino, d. Elza Helene.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionario relotado
por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario relotado pelo presente
Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação, e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decrto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de novembro de 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.