DECRETO N. 18.367, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1948

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Carmine Petrocelli, situado á rua Prudente de Morais, 1.317, em Piracicaba, para nele ser instalada a Inspetoria Regional, do Decreto de Profilaxia da Lepra.

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), de um prédio de propriedade do sr. Carmine Petrocelli, situado à rua Prudente de Morais, n. 1.317, em Piracicaba, para nele ser instalada a Inspetoria Regional, do Departamento de Profilaxia da Lepra.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.