DECRETO N. 18.367, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1948
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio de
propriedade do Sr. Carmine Petrocelli, situado á rua Prudente de
Morais, 1.317, em Piracicaba, para nele ser instalada a Inspetoria
Regional, do Decreto de Profilaxia da Lepra.
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social,para locação ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de
quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), de um prédio de propriedade
do sr. Carmine Petrocelli, situado à rua Prudente de Morais, n.
1.317, em Piracicaba, para nele ser instalada a Inspetoria Regional, do
Departamento de Profilaxia da Lepra.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.