DECRETO N. 18.370, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados, na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, os seguintes cargos do Quadro dessa Secretaria, lotados no Departamento Estadual de Informações:
a) - da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um), de Cinematografista, padrão "L", ocupado por José Luiz Fernandes;
1 (um), de Cinematografista, padrão "J", ocupado por Francisco de Almeida Fleming;
2 (dois), de Cinematografista, padrão "I", ocupados por Venizelos Dialetachi e Fernando Geraldo Prestes;
1 (um), de Locutor, padrão "J", ocupado por Rosário Marino Netto;
b) - da Tabela III, da Parte Permanente:
1 (um) de Redator, classe "Q", ocupado por Benedito Sartini;
2 (dois), de Escriturário, classe "I", ocupados por Wanda Del Picchia e Maria de Lourdes Vieira Furlani Ferraz;
1 (um), de Escriturário, classe "H", ocupado por Humberto Graciano;
1 (um), de Revisor, classe "H", ocupado por Luiz Albuquerque Netto;
1 (um), de Fotógrafo, classe "J", ocupado por Avelino Ginjo;
1 (um), de Fotógrafo, classe "I", ocupado por Augusto Corrêa Filho;
2 (três), de Artífice, classe "H", ocupados por Benjamin Vasconcellos, José Ferreira e Antonio Milani;
1 (um), de Motorista, classe "H", ocupado por Aparício Vitorino dos Santos;
1 (um), Censor Auxiliar, classe "H", ocupado por Miguel Poli;
c) - da Tabela II da Parte Suplementar:
1 (um), de Taquigrafo, padrão "L", ocupado por Alda Cesar;
1 (um), de Servente, padrão "G", ocupado por Mario Fadel;
2 (dois), de Servente, padrão "F", ocupados por Elisio Luiz dos Santos e Rubens Graça;
1 (um), de Garagista, padrão "H", ocupado por Benito Martinez.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por este decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
 
DECRETO N. 18.370 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948

(RETIFICAÇÃO)

No artigo 1.º, onde se lê " 2 (três) de Artifice, classe "H"..."; Leia-se "3 (três), de artífice, classe "H" ..."