DECRETO N. 18.372, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948

Revoga o Decreto n.15.006,de 4-9-1945

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADODO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 15.006,de 4 de setembro de 1945, que declarou de utilidade pública, para serem desapropiados, imoveis no valor de Cr$..... 2.000.000,00 (dois milhões de cruseiros),de propridade de a. FRANKLINA E. CAMPOS e outros,situados no município de Piracicaba,e destinados a melhoramentos urbanos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario

Palácio do Govêrno do Estado ae Sao Paulo,aos 29 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.