DECRETO N. 18.372, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Revoga o Decreto n.15.006,de 4-9-1945
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADODO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 15.006,de 4 de
setembro de 1945, que declarou de utilidade pública, para serem
desapropiados, imoveis no valor de Cr$..... 2.000.000,00 (dois
milhões de cruseiros),de propridade de a. FRANKLINA E. CAMPOS e
outros,situados no município de Piracicaba,e destinados a
melhoramentos urbanos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrario
Palácio do Govêrno do Estado ae Sao Paulo,aos 29 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.