DECRETO N. 18.376, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 22 do Decreto-lei n. 14.128, de 13 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo
de Diretor, padrão "S", do QSSPASPP-I-, vago em virtude da
aposentadoria do dr. Argemiro Rodrigues Siqueira, por decreto de 30,
publicado a 31 de março do corrente ano, lotado no Departamente
de Assistencia a Psicopatas, da referida Secretaria de Estado.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto correrão por conta da dotação
ao mesmo atribuida.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vascolcellos
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Geverno, em 30 de novembro de 1948
Cassiano Ricardo - Direto Geral