DECRETO N. 18.376, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.128, de 13 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Diretor, padrão "S", do QSSPASPP-I-, vago em virtude da aposentadoria do dr. Argemiro Rodrigues Siqueira, por decreto de 30, publicado a 31 de março do corrente ano, lotado no Departamente de Assistencia a Psicopatas, da referida Secretaria de Estado.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação ao mesmo atribuida.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vascolcellos

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Geverno, em 30 de novembro de 1948
Cassiano Ricardo - Direto Geral