DECRETO N. 18 376-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agosto de 1944
DECRETA.

Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "K", da carreira de Educador Sanitário, do QSSPAS-PP-III, - lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do mesmo Departamento, e ocupado por d. Maria José Ferraz de Oliveira Ribeiro
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario relotado por este decreto, será apostilado pelo Secretario de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 3 de dezembro de.. 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral