DECRETO N. 18.376-B, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre transferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica transferida dentro da verba 305, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saude Publica da Assistência Social, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), da alinea 364 - Veiculos, se moventes e arreiamentos, para a alinea 310 - Gêneros alimentícios.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos ,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral