DECRETO N. 18.376-B, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
transferida dentro da verba 305, atribuida no orçamento vigente
ao Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da
Saude Publica da Assistência Social, a importância de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), da alinea 364 - Veiculos, se
moventes e arreiamentos, para a alinea 310 - Gêneros
alimentícios.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrá- rio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral