DECRETO N. 18.376-C, DE 30 NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre extinção de cargo e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta :

Artigo 1.o - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte Suplementar do extinto Quadro Geral, lotado na Repartição de Aguas e Esgotos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a partir da aposentadoria do senhor Antenor Motta.
Artigo 2.° - Fica lotada na Repartição de Aguas e Esgotos referida no artigo 1.o uma (1) função gratificada de Chefe de Secção da Tabela IV da Parte Permanente do extinto Quadro Geral, criada pelo artigo 2.o do Decreto-lei n.16.572, de 30 de dezembro de 1946, a contar da extinção daquele cargo.
Artigo 3.° - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1848.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral