DECRETO N. 18.376-C, DE 30 NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre extinção de cargo e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta :
Artigo 1.o - Fica extinto 1
(um) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da
Tabela I da Parte Suplementar do extinto Quadro Geral, lotado na
Repartição de Aguas e Esgotos da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, a partir da aposentadoria
do senhor Antenor Motta.
Artigo 2.° - Fica lotada na Repartição de
Aguas e Esgotos referida no artigo 1.o uma (1) função
gratificada de Chefe de Secção da Tabela IV da Parte
Permanente do extinto Quadro Geral, criada pelo artigo 2.o do
Decreto-lei n.16.572, de 30 de dezembro de 1946, a contar da
extinção daquele cargo.
Artigo 3.° - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1848.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral