DECRETO N. 18.378, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto- lei n.14138 de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam relotados, na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os seguintes cargos do Quadro dessa Secretaria, lotados no Depar- tamento Estadual Informações:
a) da Tabela II, da Parte Permanente: 1 (um), de Assistente, padrao "J", ocupado por Odette 1 (um), cie Cinematografista, padrão "K", ocupado por João Pedro Jorge,
b) da Tabela III, da Parte Permanente 1 (um), de Fotógrafo, classe "K", ocupado por Theo doto Preisn; 2 (dois), de Fotógrafo, classe "I", ocupado por Raul Ginjo e roberto Manente;
1 (um), de Censor Auxiliar, classe "H" ocupado por Paulo Biazon,
1 (um), de Escriturário, classe "H", ocupado por Alcidio Abrão;
1 (um), de Continuo, classe "I" ocupado por Mario Sega;
c) da Tabela II, da Parte Suplementar: 1 (um), de Auxiliar de Administração padrão "L", ocupado por Edvino Trielli.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados, por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações cor respondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários relotados por este decreto serão apostilados polo Secretário de Estado dos Negócios do Governo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará, em vigor na data de suaa publicação.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 2 de dezembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado ra Diretoria Goral da Secretaria cle Es- tado dos Negócios do Govêrno, em 3 de dezembro de 1948
Cassiano Ricardo Diretor Geral