DECRETO N. 18.380, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre transferência de dotações dentro da mesma verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas, dentro da verba n. 278 - Pessoal - do orçamento vigente, atribuida à Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, as importâncias de Cr$ 120.000,00 da alínea 103 - Tarefeiros - e de Cr$ 30.000,00 da alínea 109 - Encargos Trasitórios - para alínea 100 - Contratados - todas da Consignação 1 - Pessoal Variado.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.380, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948


RETIFICACÃO

No artigo 1.º, onde se lê: "... as importâncias de Cr$ 120.000,00 da alínea 103 - Tarefeiros - para a alinea 109 - Encargos Transitórios - para a alínea 100...":
Leia-se: " ... as importância de Cr$ 120.000,00 da alínea 103 - Tarefeíros - e Cr$ 30.000,00 da alínea 109 - Encargos Transitórios - para a alínea 100..."