DECRETO N. 18.380, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre transferência de dotações dentro da mesma verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidas, dentro da verba n. 278 - Pessoal - do orçamento
vigente, atribuida à Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento
de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e Assistência
Social, as importâncias de Cr$ 120.000,00 da alínea 103 - Tarefeiros -
e de Cr$ 30.000,00 da alínea 109 - Encargos Trasitórios - para alínea 100 -
Contratados - todas da Consignação 1 - Pessoal Variado.
Artigo 2.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.