DECRETO N. 18.381, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948.

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decretolei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam relotados na Assessoria TécnicoLegislativa, do Govêrno do Estado, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Govêrno, lotados no Departamento Estadual de Informações:
2 (dois), de Contador, classe "K" ocupados por Leonisa Biola Amabile e Letícia Manduca, 1 (um), de Revisor, classe "H", ocupado por Therezinha de Jesus Xavier de Mendonça; 1 (um), de Escriturário, classe "H" ocupado por Tácito de Camargo, todos da Tabela III, da Parte Permanente,
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotatdos por êste decreto serão apostilados pelo Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, do Governo do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos   Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral