DECRETO N. 18.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948

Dá a denominação de " FABIO BARRETO", ao 2.º Grupo Escolar de Ribeirão Preto.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - O 2.º Grupo Escolar de Ribeirão Preto, passa a denominar-se - "FABIO BARRETO".
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus, Cardozo de Mello. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.