DECRETO N. 18.386, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948

Reduz e suplementa verbas do orçamento vigente, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidos, no orçamento vigente, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, na importância de Cr$ 1.028.766,00 (hum milhão e vinte e oito mil e setecentos e sessenta e seis cruzeiros), os itens seguintes:



Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções do artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes alineas: 


Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Jõao de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.