DECRETO N. 18.386, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948
Reduz e suplementa verbas do orçamento vigente, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidos, no orçamento vigente,
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo, na importância de Cr$ 1.028.766,00 (hum milhão e
vinte e oito mil e setecentos e sessenta e seis cruzeiros), os itens
seguintes:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções do artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes alineas:
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Jõao de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.