DECRETO N. 18.387, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948

Aprova os termos do contrato para locação do Governo do Estado, de um prédio de propriedade de Senhor Benedicto Moscardini de Oliveira, situado à rua Bragança n. 4, em Joanópolis, para nele continuar funcionando o Pôsto de Assistencia Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5.427. de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celbrado na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social, para locação ao Governo do Estado pelo prazo de dois (2)anos, mediante aluguel mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00, de um prédio de prooriedade do Senhor Benedicto de Moscardini de Oliveira, situado à rua Bragança n. 4, em Joanópolis, para nele continuar funcionando o Pôsto de Assistência Médico Sanitária local, do Departamento de Saúde.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,aos 7 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de VAscocellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 9 de dezembro de, 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral