DECRETO N. 18.388, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispôe sobre tranferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNO DO ES- TADO DE SÂO PAULO, usando, das atribuiçôes que hesâo conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.°. - fica trasferido detrro da verba 37, atribuida no orçamento virgente ao Intituto Butantâ, da Secretaria da saûde pûblica e da Assistencia soçial, a aimportancia de Cr$ 17.514,00 (dezessete mil, quinhentas e quatorze cruzeiros), da alae 427.- Proprios do ES- tado para a alinea 404 - jornais, radio-difusâo, publicaçôes e encadernaçôes.
Artigo 2°. - Este decreto entrarâ en vigor na datade sua publicaçâo, revogadas as disposiçôes em contrario,

Palácio do Govêrno do Estado de SâO PAULO, AOS 7 de dezembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelo

Pubicado na Diretoria Geral da Secretaria de istado dos Negôcio do Govêrno,aos 9 de dezembro de1948.
Cassiano Ricardo- Diretor Geal