DECRETO N. 18.389, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuicões que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - fica reduzida da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a dotação do item 240 - " Veiculos motorizados " - Subconsignação 24 - " Veículos,semoventes e arreiamentos " -Consignação 2 - " Material permanente ", da verba 260,do orçamento vigente,Código 8.40.2 - atribuida á séde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e Assistência Social.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo anterior, fica criado,no mesmo Orçamento, Vera, Consignação e Código, o item 210 - "Aparelhos e instrumentos fisicos,de engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares", da Subconsignação 21- "Aparelhos e instrumentos tecnicos".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 7 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BABBOS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral