DECRETO N. 18.389, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuicões que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - fica reduzida
da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros) a dotação do item 240 - " Veiculos motorizados
" - Subconsignação 24 - " Veículos,semoventes e
arreiamentos " -Consignação 2 - " Material permanente ",
da verba 260,do orçamento vigente,Código 8.40.2 -
atribuida á séde da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e Assistência Social.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo
anterior, fica criado,no mesmo Orçamento, Vera,
Consignação e Código, o item 210 - "Aparelhos e
instrumentos fisicos,de engenharia, médicos, de
laboratórios, de observatórios e similares", da
Subconsignação 21- "Aparelhos e instrumentos tecnicos".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 7 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BABBOS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral