DECRETO N. 18.389-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre a divisão do Estado em zonas hospitalares:

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Estado dividido em nove zonas hospitalares, de acordo com a discriminação seguinte:
PRIMEIRO ZONA: - Capital, abrangendo mais os seguintes municípios: - Cotia, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Juqueri, Mogi das Cruzes, Santa Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo;
SEGUNDA ZONA: - Itanhaen, Guarujá, Miracatú, Santos, São Vicente;
TERCEIRA ZONA: - Aparecida do Norte, Areias, Bananal, Barreiro, Caçapava, Caraguatatuba, Cunha, Campos do Jordão, Cruzeiro, Guararema, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lavrinhas, Lorena, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Salesópolis, Santa Branca, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, São José dos Campos, Silveiras, São Sebastião, Tremembé, Tatuapé, Ubatuba, Valparaiba;
QUARTA ZONA - Americana,, Amparo, Araras, Aralândia, Aguai, Aguas da Prata, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Itatiba, Joanópolis, Lindóia, Limeira, Leme, Mogi- Mirim, Mogi-Guaçu, Montemór, Nazaré Paulista, Piracaia Pedreira, Piracicaba, Pinhal, Santa Cruz das Palmeiras, Rio das Pedras, Rio Claro, Porto Ferreira, Pirassununga, São Pedro, São João da Boa Vista, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Barbara D'Oeste, Serra Negra, Socorro, Jundiaí;
QUINTA ZONA: Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Caconde, Casa Branca, Cajurú, Cravinhos, Grama, Guará, Franca, Igarapava, Icaturama, Miguelópolis, Mocóca, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Patrocínio do Sapucaí, Jardinópolis, Pedregulho, São José do Rio Pardo, São Simão, Ribeirão Preto, Serra Azul, Sertãozinho, Santo Antonio da Alegria, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra, Tambaú, Tapiratiba, Ituverava, Vargem Grande do Sul;
SEXTA ZONA - Araraquara, Ariranha, Barretos, Bebedouro, Barra Bonita, Brotas, Bocaína, Bariri, Boa Esperança do Sul, Borborema, Catanduva, Cajobí, Cedral, Colina, Dois Córregos, Dourado, Fernandópolis, Guaraci, Guariba, Guaira, Itapui, Ibitinga, Itápolis, Irapuã, Itajobi, Ibira, Ibotí, Jaú, Jaboticabal, José Bonifácio, Fernando Prestes, Matão, Mineiros do Tietê, Monte Alto, Monte Azul Aliança, Nhandeara, General Salgado, Nova Granada, Olimpia, Pindorama, Potirendaba, Pirangi, Pitangueiras, Palestina, Paulo de Faria,Ribeirão Bonito, São Carlos, Santa Adelia, São José do Rio Preto, Uchôa, Urupês, Votuporanga, Viradouro, Torrinha, tabatinga, Taquaritinga, Tanabi, Tabapuã,
SÉTIMA ZONA: Andradina, Agudos, Avaí, Avanhandava, Araçatuba, Bastos, Bauru, Birigui, Bilac, Cafelândia, Coroados, Duartina, Gália, Garça, Guarantã, Getulina, Glicério, Guararapes,, Herculândia, Iacanga, Lins, Lávínia, Lucélia, Pederneiras, Piratininga, Presidente Alves, Pirajui, Pompéia, Penápolis, Parapuã, Pereira Barreto, Marilia, Mirandópolis, Oriente, Osvaldo Cruz, Quintana, Rinópolis, Promissão, Valparaiso, Vera Cruz;
OITAVA ZONA: Alvares Machado, Avaré, Assis, Araguaçú, Botucatu, Bernardino de Campos, Cerqueira Cesar, Chavantes, Cândido Mota, Echaporã, Fartura,Itatinga, Itai, Ipaussú, Ibirarema, Iepê, Lutécia, Macatuba, Manduri, Maracai, Martinópolis, Óleo, Ourinhos, Pirambóia, Pirajú, palmital, Presidente Prudente, Presidente Bernardes, Presidente Wenceslau, Quatá, Regente Feijó, São Manuel, Santa Barbara do Rio Pardo, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Santo Anastácio, Taquari, Ubirama;
NONA ZONA: - Apiai, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Buri, Boituva, Bofete, Cananéia, Capão Bonito, Cabreuva, Conchas, Elias fausto, Guarei, Iguape, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaberá, Itaporanga, Itapetininga, Ibiúna, Indaiatuba, Itú, Jacupiranga, Laranjal Paulista, Piedade, Pilar do Sul, Paranapanema,Porangaba, Porto Feliz, Ribeira, Registro, Ribeirão Branco, Sarapuí, São Roque, Sorocaba, Salto, Tatuí, São Miguel Arcanjo, Pereira, Xiririca, Tietê.
Artigo 2.º - O Serviço de Medicina Social do Estado, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assitência Social, adotará a organização em zonas constantes do presente decreto.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.