DECRETO N. 18.390, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre transferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da alínea n. 102, Diaristas, a importância de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ .... 50.000,00), para a suplementação da alínea n. 109, Encargos transitórios, dentro da verba n. 238, - pessoal -, do orçamento vigente, atribuida á Escola Profissional Agricola Industrial "Dr.Carolino da Mota e Silva", de Pinhal.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.