DECRETO N. 18.391, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os seguintes cargos do Quadro Geral dessa Secretaria, lotados no Departamento Estadual de Informações:
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um), de Fiscal, padrão H, ocupado por Felisberto Fragale;
b) da Tabela III, da Parte Permanente:
1 (um), de Redator, classe P, ocupado por Caetano Santa Paula Netto;
1 (um), de Escriturário, classe H, ocupado por João Baptista de Godoy Moreira;
1 (um), de Fotógrafo, classe I, ocupado por Miguel Mafulde.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.