DECRETO N. 18391-A, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Inspetoria de Serviços Públicos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um cargo de Calculista, classe "H", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro daquela Secretaria, lotado na Dire- toria de Obras Públicas, e do qual é ocupante interino dona Maria Esther Grespan.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo. 
Artigo 3.° - O titulo do funcionário referido no ar- tigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Orgão Oficial. 
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de dezembro de 1948. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.