DECRETO N. 18391-A, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na
Inspetoria de Serviços Públicos da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, um cargo de Calculista, classe "H", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro daquela Secretaria, lotado na Dire- toria de Obras
Públicas, e do qual é ocupante interino dona Maria Esther Grespan.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por
este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao seu cargo.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário referido no ar- tigo 1.°
será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila
publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.