DECRETO N. 18.393, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Geográfico e Geológico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
classe "G" da carreira de Serviçal, do QSA - PS - II, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em
carater efetivo pelo senhor Arnaldo F. Braga.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por
este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Instituto Geográfico e
Geológico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral