DECRETO N. 18.394, DE 10 DE DEZMEBRO DE 1948
- Dispõe sobre transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferida a importância de dois
mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), do item 054 para o item 040
ambos da verba 388, código 8.63.0, do orçamento vigente,
a-fim-de atender ao pagamento de diárias ao pessoal da
Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezmebro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.