DECRETO N. 18.394, DE 10 DE DEZMEBRO DE 1948

- Dispõe sobre transferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferida a importância de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), do item 054 para o item 040 ambos da verba 388, código 8.63.0, do orçamento vigente, a-fim-de atender ao pagamento de diárias ao pessoal da Repartição de Saneamento de Santos. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista 

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezmebro de 1948. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.