DECRETO N. 18.395, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1.944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os seguintes cargos lotados no Departamento Estadual de Informações: três (3) de Redator, classe "Q", ocupados por Coripheu de Azevedo Marques, Emilia Soares de Souza e Francisco Carlos de Castro Neves; quatro (4) de Redator, classe "P", ocupados por Roberto Sampaio Pena, Antonio Walton Tafner, Benedicto Chaves e José Gambini de Souza; um (1) de Assistente, padrão "P" ocupado por Francisco Martiniano Rodrigues Alves Filho; um (1) de Assistente, padrão "j", ocupado por Orlando Barros do Nascimento; um (1) de Censor, classe "I", ocupando por Antonio Peppe; um (1) de Técnico de Expansão Cultural, padrão "N", ocupado por Marina Tricanico; um (1) de Fotógrafo, classe "I", ocupado interinamente por Rubens Rodrigues Pinheiro; um (1) de Locutor, padrão "I", ocupado por José Carlos de Moraes; um (1) de Servente, classe "F", ocupado por Paraguassú Nicolosi Carvalho; um (1) de Interprete, padrão "K", ocupado por José Oswaldo Antonio de Andrade; um (1) de Redator, padrão "P", ocupado por Adonyran Alves de Oliveira.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento Médico, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um (1) cargo de Redator, classe "R", ocupado por Celso Rebello.
Artigo 3.º - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os seguintes cargos lotados no Departamento Estadual de Estatistica: um (1) de Assistente Técnico, padrão "O" ocupado por José Renato Pantoja; um (1) de Assistente Técnico, padrão "L", ocupado por Álvaro de Campos Teixeira; um (1) de Estatístico Auxiliar, classe "K", ocupado por Virginia Negrão Martins, e dois (2) de Estatístico Auxiliar classe "H", ocupados por Nair Cesar Santarém e José Vinicius Vieira Amaral.
Artigo 4.º - Os funcionários relatados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários relotados por este Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral