DECRETO N. 18.395, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei
n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1.944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os seguintes
cargos lotados no Departamento Estadual de Informações:
três (3) de Redator, classe "Q", ocupados por Coripheu de Azevedo
Marques, Emilia Soares de Souza e Francisco Carlos de Castro Neves;
quatro (4) de Redator, classe "P", ocupados por Roberto Sampaio Pena,
Antonio Walton Tafner, Benedicto Chaves e José Gambini de Souza;
um (1) de Assistente, padrão "P" ocupado por Francisco
Martiniano Rodrigues Alves Filho; um (1) de Assistente, padrão
"j", ocupado por Orlando Barros do Nascimento; um (1) de Censor, classe
"I", ocupando por Antonio Peppe; um (1) de Técnico de
Expansão Cultural, padrão "N", ocupado por Marina
Tricanico; um (1) de Fotógrafo, classe "I", ocupado
interinamente por Rubens Rodrigues Pinheiro; um (1) de Locutor,
padrão "I", ocupado por José Carlos de Moraes; um (1) de
Servente, classe "F", ocupado por Paraguassú Nicolosi Carvalho;
um (1) de Interprete, padrão "K", ocupado por José
Oswaldo Antonio de Andrade; um (1) de Redator, padrão "P",
ocupado por Adonyran Alves de Oliveira.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento Médico,
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um (1)
cargo de Redator, classe "R", ocupado por Celso Rebello.
Artigo 3.º - Ficam relotados na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os seguintes
cargos lotados no Departamento Estadual de Estatistica: um (1) de
Assistente Técnico, padrão "O" ocupado por José
Renato Pantoja; um (1) de Assistente Técnico, padrão "L",
ocupado por Álvaro de Campos Teixeira; um (1) de
Estatístico Auxiliar, classe "K", ocupado por Virginia
Negrão Martins, e dois (2) de Estatístico Auxiliar classe
"H", ocupados por Nair Cesar Santarém e José
Vinicius Vieira Amaral.
Artigo 4.º - Os funcionários relatados por este
Decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários
relotados por este Decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral