DECRETO N. 18.395-B, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

Cria a 2.ª, subdelegacia de policia na localidade conhecida por Cardeal, no distrito e municipio de Elias Fausto.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Elias Fausto, Municipio do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com sede na localidade conhecida por Cardeal.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço, de acordo com as con veniências deste, pelo delegado de policia do municipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de policia do distrito de Elias Fausto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Sercretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral