DECRETO N. 18.395-C, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Vila Orestina, no distrito e município de Borborema.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica criado no distrito de Borborema, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com séde na localidade conhecida por Vila Orestina.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumalativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências deste, pelo delegado de polícia do municipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Borborema.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral