DECRETO N. 18.396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.148, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, os seguintes cargos do Quadro dessa Secretaria, lotados no Departamento Estadual de informações:
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um), de Tesoureiro, padrão "N", ocupado por Lício Guilherme Christiano;
b) da Tabela III, Parte Permanente:
1 (um), de Escriturário, ocupado por Mariana Motta Sampaio Campos;
1 (um), de Contador, ocupado por Marina Romero;
1 (um), de Fotógrafo, ocupado por Lourival Tomaz Fernandes.
Artigo 2.° - Os funcionarios relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotados por este decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral