DECRETO N. 18.396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.148, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, os seguintes
cargos do Quadro dessa Secretaria, lotados no Departamento Estadual de
informações:
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um), de Tesoureiro, padrão "N", ocupado por Lício Guilherme Christiano;
b) da Tabela III, Parte Permanente:
1 (um), de Escriturário, ocupado por Mariana Motta Sampaio Campos;
1 (um), de Contador, ocupado por Marina Romero;
1 (um), de Fotógrafo, ocupado por Lourival Tomaz Fernandes.
Artigo 2.° - Os funcionarios relotados por este decreto
continuarão a ser pagos por conta das dotações
correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
relotados por este decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral