DECRETO N. 18.398, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

Torna sem efeito relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 18.369, de 24 de novembro de 1948, na parte que relatou do Departamento Estadual de Informações para a Secretaria do Governo, Maurício de Morais, Redator da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral