DECRETO N. 18.399, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

Altera a tebelas Explicativas do Orçamento.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da impôrtancia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a dotação do Item n. 400 - Despesas Miúdas e do pronto pagamento - sub- consignação n. 40 - Gastos Gerais - Consignação n.2 - Despesas Diversas - da Verba r. 323 do orçamento vigente, Código 8-29-4 - atribuida à "Diretoria de Contabilidade", da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, nas Tabelas Explicativas expedidas com o decreto n. 17.853, de 31 de dezembro de 1947.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida no artigo anterior, fica criado nas mesmas Tabelas Explicativas. Orçamento, Verba, Consignação e Código, o Item n. 424 - Veiculos e Arreiamentos - da sub-consignação n. 42 - Serviços de Conservação.
Artigo 3.° - Este decreto entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral