DECRETO N. 18.401, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre transferência de alíneas, dentro da verba 174.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica reduzida da alínea 100- contratados a importância de dezessete mil cruzeiros (Cr$17.000,00), para a suplementação da alínea 102 - Diáristas, - dentro da verba n.174,código 8.33.1,Pessoal do orçamento vigente ,atribuida ao Departamento de Fducação Física.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.