DECRETO N. 18.401, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre transferência de alíneas, dentro da verba 174.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica reduzida da alínea 100-
contratados a importância de dezessete mil cruzeiros
(Cr$17.000,00), para a suplementação da alínea 102
- Diáristas, - dentro da verba n.174,código
8.33.1,Pessoal do orçamento vigente ,atribuida ao Departamento
de Fducação Física.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.