DECRETO N. 18.404, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1948
Declara sem efeito o decreto
que indica.
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o
decreto n. 18.380, de 6 de dezembro de 1948.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 14 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral