DECRETO N. 18.404, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

Declara sem efeito o decreto que indica.


ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de nenhum efeito o decreto n. 18.380, de 6 de dezembro de 1948.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1948.


ADHEMAR DE BARROS
Herbert  Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1948.
 Cassiano Ricardo, Diretor Geral