DECRETO N. 18.405, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social 1(um) cargo da classe "L", de QSSPAS PP - III, da carreira de Dentista, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento, e ocupado pelo sr. Evandro de Oliveira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.