DECRETO N. 18.405, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social 1(um) cargo da classe "L", de QSSPAS PP - III,
da carreira de Dentista, lotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do referido Departamento, e ocupado pelo sr.
Evandro de Oliveira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este decreto, será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.