DECRETO N. 18.410-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948
Aprova termo de rescisão
de contrato de locação de prédio celebrado entre a
Secretaria da "Segurança Pública e o senhor Xisto Augusto
de Proença.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 18 de novembro de
1948, o termo de rescisão do contrato de locação
do prédio situado no distrito de Ribeirão Grande,
município de Capão Bonito, onde funcionou o Posto
Policial daquele Distrito, locação essa aprovada pelo
decreto n. 14.227, de 12-10-44.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.