DECRETO N. 18.410-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948

Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da "Segurança Pública e o senhor Xisto Augusto de Proença.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 18 de novembro de 1948, o termo de rescisão do contrato de locação do prédio situado no distrito de Ribeirão Grande, município de Capão Bonito, onde funcionou o Posto Policial daquele Distrito, locação essa aprovada pelo decreto n. 14.227, de 12-10-44.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.