DECRETO N. 18.412, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 180.000,00.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Economicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiro) destinados ao pagamento de juros relativos ao segundo semestre do exercício em curso, devidos sôbre o saldo de conta corrente aberta em virtude de aquisição de imóvel situado na capital.
Artigo 2.º - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes da anulação da importância correspondente de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) no item 500 - Juros s/ Depósitos, do Orçamento Único dos Caixas Econômicas do Estado de São Paulo do presente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Gerel da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,